Estatuto

ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO

TÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AVALIAÇÃO ÓSSEA E OSTEOMETABOLISMO ABRASSO

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AVALIAÇÃO ÓSSEA E OSTEOMETABOLISMO (ABRASSO), é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com atuação em todo o território nacional, fundada em 26 de novembro de 1993, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 97.260.186/0001-50, com sede e foro na Rua Itapeva, 518, 1º andar, conjuntos 107 a 112 – Bela Vista – São Paulo, SP – CEP 01332-000, regida pelo presente Estatuto, por seu Regimento Interno, e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis, especialmente, o Código Civil Brasileiro.

§ 1° – A Associação Brasileira de Avaliação Óssea e Osteometabolismo, seja neste Estatuto, no seu Regimento Interno ou fora deles, pode ser designada por ABRASSO.

§ 2º – Os atos de fundação da ABRASSO, sob o nome original de Sociedade Brasileira de Densitometria Clínica (SBDens), encontram-se registrados no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre – RS, sob o número de ordem 18.586, às fls. 176 do Livro número 11 (onze), em 04/03/1994 e no 3º Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo – SP, sob o número 615.858, no qual também foram averbadas as modificações do seu Estatuto.

§ 3º – São eventos oficiais da ABRASSO:

BRADOO – Congresso Brasileiro de Densitometria, Osteoporose e Osteometabolismo;

SOASP – Simpósio de Osteometabolismo ABRASSO – São Paulo.

§ 4º – O BRADOO será realizado nos anos pares e o SOASP, nos anos ímpares, sendo que suas realizações deverão observar as regras estabelecidas neste estatuto e no regimento interno.

§ 5º – A ABRASSO poderá instituir outros eventos, através de proposta da Diretoria e aprovação de seu Conselho Consultivo.

Art. 2º A ABRASSO funcionará por prazo indeterminado, tendo como foro e sede administrativa e jurídica a cidade de São Paulo (SP), Rua Itapeva, 518, 1º Andar, conjuntos 107 a 112, CEP 01332-000.

CAPÍTULO II

OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES

Art. 3º São finalidades da ABRASSO:

I. Congregar todos aqueles que se interessam pelo estudo, pesquisa e assistência na área da Avaliação da Saúde Óssea e Osteometabolismo, em especial os profissionais que atuam na área, seja promovendo diagnóstico e tratamento, utilizando métodos associados à avaliação da saúde óssea ou realizando pesquisas sobre tais métodos;

IIContribuir para o progresso do estudo, da pesquisa e da assistência em Densitometria, Avaliação da Saúde Óssea e Osteometabolismo, mediante o aperfeiçoamento dos conhecimentos especializados e dos profissionais médicos, além de coordenar a formação de novos especialistas;

IIIApurar e debater os problemas referentes às atividades nas áreas de Densitometria, Avaliação da Saúde Óssea e Osteometabolismo; realizando e estimulando o estudo e a pesquisa científica nesses campos e em aspectos médicos correlatos;

IVCooperar com os órgãos públicos na investigação, equacionamento e solução dos problemas de saúde pública no campo do metabolismo mineral ósseo, inclusive com a proposição de medidas adequadas para programas e políticas de saúde e educação comunitária, em consonância com o Colégio Brasileiro de Radiologia, a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e demais sociedades e/ou associações médicas afins;

VZelar pela credibilidade da atividade médica e as da Associação;

VIOrientar e supervisionar, nos termos deste estatuto e de seu regimento, todas as atividades relacionadas com o exercício da área de atuação, no âmbito nacional, sem prejuízo da atuação das demais entidades competentes, em especial, do Conselho Federal de Medicina e respectivos conselhos regionais. A Certificação de Área de Atuação em Densitometria Óssea, seguirá as resoluções da Associação Médica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina, em parceria com as Sociedades Médicas autorizadas coparticipantes da certificação.

§ 1º – Para permitir o pleno exercício de suas finalidades e atribuições, a ABRASSO poderá:

I. Promover ou patrocinar, além dos seus eventos oficiais, jornadas, conferências, cursos, reuniões científicas e congressos, objetivando, a aproximação entre os especialistas, associados ou não da ABRASSO e o intercâmbio de informações com entidades que lidem com avaliação óssea ou Osteometabolismo;

II. Emitir parecer, quando consultada pelos órgãos públicos ou por algum de seus associados, sobre assuntos atinentes às suas áreas de atuação que possam ter reflexos sobre a categoria;

III. Organizar e publicar revistas, jornais ou outros meios de comunicação para a divulgação de informações técnicas e outras de interesse dos associados e colaboradores da associação;

IVInstituir e outorgar prêmios, láureas e certificados aos associados e colaboradores que se destacarem na especialidade ou em atividades correlatas;

VPromover e apresentar serviços de educação para médicos e profissionais aliados, através de cursos em diferentes formatos;

VIPromover certificação, realizar exames e avaliações, com finalidade educacional ou de pesquisa;

VIIParticipar de campanhas de cunho científico e/ou educacional;

VIIIContrair empréstimos, dívidas e financiamentos desde que tais operações tenham sido individual e previamente aprovadas pelo Conselho Consultivo e Fiscal, com observância dos princípios da plena responsabilidade social e transparência institucional.

IXRealizar, com outras associações, órgãos governamentais ou entidades privadas, convênios, parcerias ou outras formas de participação conjunta que visem às finalidades previstas neste estatuto.

XAceitar patrocínios, respeitadas as regras éticas e regulamentares previstas na legislação e atos das autoridades públicas vigentes.

XIManter intercâmbio com associações e entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras, com a finalidade de difundir e promover ações conjuntas relativas à Avaliação da Saúde Óssea e Osteometabolismo;

XIIFuncionar no âmbito de sua competência, como órgão julgador dos atos de seus associados que infrinjam esse Estatuto e o Regimento Interno, impondo, quando for o caso, as sanções previstas em lei, no estatuto e no regimento;

XIIIInstituir atos normativos necessários ao seu funcionamento, inclusive as Resoluções e Instruções Normativas referentes aos procedimentos eleitorais;

XIVAplicar, anualmente, a tabela de anuidades e outros emolumentos aprovados pela Assembleia Geral Ordinária;

XVConceder licenças a seus Associados e apreciar renúncias;

XVIPublicar, anualmente, o relatório de suas atividades;

§ 2º – É vedado à ABRASSO:

IManifestação político-partidária ou de discriminação social, de credo, raça, cor ou orientação sexual;

IIDistribuir lucros, bonificações ou vantagens aos seus dirigentes, mantenedores ou assessores, sob qualquer forma e pretexto.

§ 3º – O disposto no inciso II, do § 2º deste artigo não se aplica à remuneração de Associados, dirigentes ou não, em razão de atividade de magistério ou realização de palestras ou similares, desde que para tanto seja observado exatamente o mesmo valor pago aos demais professores ou palestrantes e não haja privilégios.

Art. 4º A critério da Diretoria, ad referendum do Conselho Consultivo, e de acordo com sua conveniência, a ABRASSO poderá, conforme suas necessidades administrativas, criar ou suprimir, a qualquer tempo, Diretórios Estaduais ou Regionais, que abrangerão as regiões geográficas do País.

§ 1º – Para cada Diretório Estadual ou Regional será, indicado pela diretoria da ABRASSO, nos termos do Regimento, entre os associados integrantes da respectiva região geográfica, um ou mais representantes que serão responsáveis pela coordenação das atividades regionais, conglomerando associados, desenvolvendo ações locais (eventos, simpósios, workshops, campanhas, etc.) e divulgando e executando as atividades que forem instituídas pela ABRASSO, facilitando a agilidade na comunicação com seus associados e divulgando os ideais da sociedade.

§ 2º – Os Diretórios sejam Estaduais ou Regionais, executarão todas as atividades que serão previamente aprovadas em reunião da Diretoria da ABRASSO, da qual serão lavradas as respectivas atas.

TÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, SUAS CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES

CAPÍTULO I

DOS ASSOCIADOS E SUAS CATEGORIAS

Art. 5° Os associados da ABRASSO poderão ser quaisquer pessoas físicas com formação superior na área de saúde, da ciência e da tecnologia que se interessem pela Avaliação da Saúde Músculo Esquelética e Osteometabolismo, em especial os profissionais que atuam nas respectivas áreas.

Art. 6º Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

IAssociados Fundadores;

IIAssociados Médicos;

IIIAssociados Eméritos;

IVAssociados Remidos;

VAssociados Aliados.

SEÇÃO I

DOS ASSOCIADOS FUNDADORES

Art. 7º São Associados Fundadores todos aqueles presentes à primeira Assembleia Geral da ABRASSO, bem como todos os signatários das respectivas Atas de Constituição da Sociedade Brasileira de Densitometria Óssea (SBDens), da Sociedade Brasileira de Osteoporose (SOBRAO) e da Sociedade Brasileira para Estudos do Metabolismo Ósseo e Mineral (SOBEMOM).

SEÇÃO II

DOS ASSOCIADOS MÉDICOS

Art. 8º São Associados Médicos os profissionais residentes no país, com registros ativos no Conselho Regional de Medicina, independentemente de título de especialista ou de área de atuação e que tenham interesse pela Densitometria, na Avaliação da Saúde Músculo Esquelética e Osteometabolismo, colaborando com as realizações da ABRASSO.

SEÇÃO III

DOS ASSOCIADOS EMÉRITOS

Art. 9º A ABRASSO poderá outorgar o título de Associado Emérito a toda pessoa física, médico ou não, que por sua atividade tenha prestado relevantes serviços aos ideais da ABRASSO, e que seja merecedora desse título.

§ 1° – A outorga do título de Associado Emérito deverá ser proposta por escrito, mediante requerimento assinado por ao menos 05 (cinco) Associados Fundadores, Médicos ou Eméritos, e poderá ser referendada pela Diretoria ou por uma comissão designada para tal fim.

§ 2° – Os Associados Eméritos estão dispensados da obrigatoriedade de contribuírem com mensalidade ordinária da associação, exceto custos extras como filiações às entidades internacionais dentre outras.

SEÇÃO IV

DOS ASSOCIADOS REMIDOS

Art. 10º São Associados Remidos todos os associados com mais de 70 (setenta) anos de idade e que tenham, ao menos, 5 (cinco) anos ininterruptos como associado adimplente em qualquer das categorias da ABRASSO.

§ Único Os Associados Remidos estão dispensados da obrigatoriedade de contribuírem com mensalidade ordinária da associação, exceto custos extras como filiações às entidades internacionais dentre outras.

SEÇÃO V

DOS ASSOCIADOS ALIADOS

Art. 11 São Associados Aliados, as pessoas físicas com formação superior na área de saúde, da ciência e da tecnologia, não habilitadas como médicos, mas que se interessem por atuar ou realizar pesquisas nas áreas de Densitometria, Avaliação da Saúde Músculo Esquelética e Osteometabolismo fomentando, estimulando, incentivando e proporcionando treinamento específico, educação continuada aos profissionais em território nacional, que se filiarem à ABRASSO.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 12 São direitos de todos os associados, sem exceção, desde que adimplentes com suas obrigações junto à ABRASSO:

I. Tomar parte das Assembleias Gerais, apresentando sugestões e propostas que digam respeito à melhoria do desempenho da ABRASSO, como órgão representativo;

IIParticipar dos congressos, das jornadas, cursos e demais reuniões científicas da ABRASSO, arcando, quando for o caso, com as taxas e valores que forem especificadamente exigidos;

IIIUsufruir de todas as vantagens e serviços oferecidos pela associação;

IVConvocar Assembleia Geral mediante requerimento assinado por um quinto dos associados com direito a voto e adimplentes, e enviado à Diretoria da ABRASSO;

VTer direito à ampla defesa de punições estatutárias;

VILicenciar-se, mediante requerimento ao Presidente, por motivo de ausência do País, por prazo não superior a 2 (dois) anos, ficando o associado, nesse caso, isento do pagamento de anuidade referente ao período da licença;

VIIOs Associados poderão, também, assistir às reuniões da Diretoria, a critério do Presidente, podendo apresentar proposta ou comunicação, participar das discussões e prestar as informações que o assunto comportar, sem direito, no entanto, a voto.

VIIIDesligar-se da Associação, mediante comunicação formal à Diretoria.

§ 1º – Na hipótese de convocação de Assembleia Geral por um quinto dos associados, conforme previsto no inciso IV deste artigo, esta somente se realizará se comprovado o comparecimento da maioria absoluta dos requerentes na Assembleia.

§ 2º – A qualidade de Associado, independentemente da categoria, é intransmissível, não sendo possível a sua cessão, comercialização, transmissão hereditária ou qualquer outra forma de transferência.

§ 3º – A qualidade de Associado não o caracteriza como titular de cota ou fração ideal do patrimônio da entidade.

Art.13. São direitos exclusivos dos Associados Fundadores, dos Associados Médicos e dos Associados Eméritos médicos:

I. O direito de votar todas as matérias submetidas às Assembleias Gerais;

IIO direito de votar e ser votado para todos os cargos eletivos da Diretoria e aos cargos eletivos do Conselho Consultivo e Fiscal.

IIIO direito de participar das Assessorias Administrativas e das Comissões;

IVRequerer a exclusão de associado nos termos deste Estatuto.

§ Único Os direitos previstos neste artigo somente poderão ser exercidos se o Associado estiver quite com suas obrigações perante a Associação.

Art. 14 Os Associados não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações lícitas assumidas em nome da Associação, ainda que no exercício de cargos de direção.

§ Único Os Associados, dirigentes ou não, responderão diretamente pelos danos que derem causa à Associação, seja por ação ou omissão, seja em virtude do abuso no exercício de cargos ou desvio de finalidade.

Art. 15 São deveres de todos os associados:

ICumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto e demais normas e regulamentos da ABRASSO;

IIContribuir pontualmente com os pagamentos devidos à associação;

IIIDenunciar e combater atos que infringirem a dignidade do exercício profissional da atividade;

IVComparecer regularmente às Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, bem como todas as vezes que forem convocados para tratar de assunto de interesse da associação;

VDesempenhar gratuitamente funções associativas com as quais tenha anuído;

VIPautar sua atividade profissional pela obediência aos preceitos éticos e legais;

VIIZelar pelo nome da Associação;

VIIIDefender o patrimônio e interesses da Associação;

IXAgir com urbanidade.

XManter atualizados seus dados cadastrais junto à Secretaria da ABRASSO, com informações pessoais, endereços residenciais, profissionais e eletrônicos;

XIUma vez aceita nomeação para cargos e comissões, o associado deverá desempenhá-los com probidade e zelo.

XIIÉ vedado aos Associados utilizarem o nome, as marcas e os símbolos da ABRASSO sem sua prévia e expressa autorização.

§ Único Os sócios inadimplentes com duas anuidades sucessivas serão desligados do quadro associativo.

Art.16 O pedido de admissão ao quadro associativo, nas categorias de Associados Médicos ou Aliados da ABRASSO, deverá ser firmado através do preenchimento do formulário padrão, devidamente assinado pelo proponente, e poderá ser protocolado na sede da Associação ou pela Internet, no sítio mantido pela ABRASSO e será instruído com os comprovantes dos dados curriculares do candidato e demais documentos exigidos, como a comprovação de formação superior e registro no respectivo conselho da profissão.

§ 1° – O pedido de admissão será apreciado pela Diretoria, a qual, após analisar os documentos que comprovem a aptidão do proponente para a categoria pretendida, poderão referendá-la ou não.

§ 2º – Aprovado o pedido, a formalização do ingresso de associado na ABRASSO será efetivada mediante o pagamento da taxa de inscrição estipulada pela Diretoria.

Art. 17 O Associado que pretender deixar o quadro associativo, deverá manifestar sua intenção por escrito ao Presidente, renunciando, de plano, a qualquer cargo que esteja desempenhando na associação e procederá ao pagamento de quaisquer obrigações, taxas ou encargos pendentes para com a ABRASSO.

§ Único Certificado pelo Tesoureiro a regularidade do associado retirante, o Presidente eliminará o nome do Associado do respectivo quadro associativo, comunicando ao Tesoureiro que tome as medidas necessárias junto aos registros da ABRASSO.

TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DA ADMININSTRAÇÃO

Art. 18. São órgãos da Administração da ABRASSO:

IAssembleia Geral;

IIConselho Consultivo;

IIIConselho Fiscal;

IVDiretoria;

VComissão de Ética.

CAPÍTULO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 19. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo soberano da ABRASSO e será constituída pela totalidade de seus associados que estejam em dia com suas obrigações e em pleno gozo de seus direitos estatutários.

§ 1º – A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, durante o Congresso Brasileiro de Densitometria, Osteoporose e Osteometabolismo (BRADOO) e, extraordinariamente, sempre que convocada nas formas previstas neste estatuto.

§ 2º – Somente os Associados Fundadores, os Associados Médicos e os Associados Eméritos médicos, de acordo com o art. 13, deste Estatuto, poderão votar e ser votados nas eleições da ABRASSO, ou ser indicados para quaisquer cargos na sua Administração, e ter voto nas deliberações das Assembleias Gerais.

Art. 20 A Assembleia Geral que poderá ser Ordinária ou Extraordinária, dependendo da matéria que lhe seja submetida, será instalada, funcionará e deliberará validamente em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos Associados em condições de votar, nos termos deste Estatuto, e em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após a primeira, com qualquer número de presentes.

Art. 21 A Assembleia Geral decidirá acerca de qualquer questão a ela submetida, desde que conste na ordem do dia, estabelecida no Edital de Convocação, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos Associados votantes presentes, exceto quanto às deliberações que exijam quórum específico, nos termos deste Estatuto.

§ 1º – A votação nas Assembleias Gerais será nominal, exceto nas eleições para Diretoria e Conselho Fiscal, que observará o processo eleitoral fixado no Regimento.

§ 2 – Será permitido o voto por procuração desde que o procurador e o outorgado sejam associados com direito a voto, e estejam em dia com suas obrigações e em pleno gozo de seus direitos estatutários, devendo a procuração, por meio eletrônico e assinatura digital, ou com firma reconhecida, ser depositada na Secretária da Associação até o dia anterior ao da realização da Assembleia.

§ 3º – Para efeito do disposto no parágrafo segundo desta cláusula, não poderão ser outorgadas mais do que três procurações por Associado com direito a voto.

Art. 22 A convocação das Assembleias Gerais será feita mediante Edital a ser fixado na sede da ABRASSO e publicado nos meios de comunicação da própria ABRASSO e com ampla divulgação através de suas mídias sociais e por mensagem aos endereços eletrônicos constantes dos cadastros dos Associados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da realização da Assembleia Geral.

§ Único. Da convocação constará a hora, a data, o local e a pauta da Assembleia. A pauta das Assembleias Gerais será organizada pelo Presidente ou pela Diretoria. A aceitação de novos assuntos não previstos no Edital será submetida à aprovação da Assembleia Geral em votação sumária, sem discussão.

Art. 23 As Assembleias Gerais serão instaladas e presididas pelo Presidente da ABRASSO ou por quem este indicar, salvo no caso de prestação de contas de sua gestão, de eleições, ou de Assembleia convocada para a destituição do Presidente, quando a Assembleia Geral indicará seu Presidente. A Assembleia Geral será secretariada pelo Secretário Geral da ABRASSO.

Art. 24 As Assembleias Gerais poderão, também, ser realizadas por meios eletrônicos, mediante disposição expressa constante do ato convocatório.

§ Único. Na hipótese do caput, a manifestação de voto dos participantes da assembleia poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo Presidente da ABRASSO e deverá assegurar a identificação do participante e a segurança do voto, produzindo todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.

SEÇÃO I

DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 25 Compete à Assembleia Geral Ordinária:

I. Eleger e referendar o resultado das eleições da Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal, nos termos deste Estatuto e de seu Regulamento;

IITomar conhecimento do relatório do Presidente e da Diretoria acerca do exercício financeiro imediatamente anterior à sua convocação;

IIIAprovar as contas do Presidente e de sua Diretoria, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal;

IVAprovar a prestação de contas dos Congressos, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal;

VAprovar a proposta orçamentária para o exercício subsequente, apresentada pela Diretoria;

VIAnalisar os recursos interpostos por associados, nos termos do presente Estatuto; e,

VIIAprovar o valor da anuidade a ser paga pelos Associados.

SEÇÃO II

DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Art. 26 A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada:

IPelo Presidente da Diretoria;

IIPor três membros da Diretoria;

IIIPor um quinto (1/5) dos associados com direito a voto.

Art. 27 A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á, sempre que necessário, para discussão e deliberação de fins específicos, diversos daqueles privativos da Assembleia Geral Ordinária. No Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária, deverão constar os assuntos específicos a serem deliberados.

Art. 28 Compete à Assembleia Geral Extraordinária:

IAlterar o Estatuto Social;

IIDecidir pela extinção da ABRASSO;

IIIDeliberar acerca da destituição do Presidente e da Diretoria;

IVDecidir sobre os assuntos constantes no instrumento de convocação;

VEleger novo Presidente para completar o mandato, em caso de vacância ocorrida em data anterior aos seis meses para o seu término.

§ 1° – As deliberações a que se referem as alíneas I, II, III e IV, demandam o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

§ 2° – As deliberações a que se refere a alínea V, exigirão, em primeira convocação, o quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após, com qualquer número de presentes.

CAPÍTULO II

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 29 O Conselho Consultivo será composto, pelos 04 (quatro) últimos ex-presidentes da ABRASSO, que estejam em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas obrigações estatutárias e pelo Presidente em exercício.

§ 1º – Os membros do Conselho Consultivo não serão remunerados.

§ 2º. O Presidente do Conselho Consultivo será o presidente da Diretoria da ABRASSO.

§ 3º – Os Conselheiros exercerão mandatos por dois anos, sendo que poderão ser reconduzidos, de maneira que sempre tenham assento no Conselho Consultivo, 04 (quatro) ex-Presidentes;

Art. 30. As reuniões ordinárias do Conselho Consultivo serão realizadas anualmente, durante o Congresso Brasileiro de Densitometria, Osteoporose e Osteometabolismo (BRADOO) e por ocasião do SOASP – Simpósio de Osteometabolismo ABRASSO – São Paulo, devendo ocorrer preferencialmente de forma presencial, sendo também admitidas as formas virtuais ou híbridas.

§ 1º – Além das reuniões ordinárias, o Conselho Consultivo sempre se reunirá extraordinariamente quando houver necessidade e for convocado por seu Presidente ou pela da maioria dos seus membros.

§ 2º – As reuniões extraordinárias do Conselho Consultivo serão realizadas em sua sede, preferencialmente de forma presencial, sendo também admitidas as formas virtuais ou híbridas, admitindo-se a utilização de meios de informática ou comunicação que permitam a participação e inteiração audiovisual a distância de seus membros.

Art. 31. As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas por seu Presidente e secretariadas por qualquer membro por ele nomeado para esse fim, e suas deliberações serão lavradas em atas, laçadas em livro próprio e assinadas por todos os membros presentes a cada reunião.

§ Único Em caso de empate nas votações do Conselho Consultivo, o seu Presidente terá o voto de desempate.

Art. 32 São funções do Conselho Consultivo:

I. Assessorar a Presidência nas decisões executivas, quando acionado;

IIEmitir parecer sobre os casos que seja consultado;

IIIExercer a ouvidoria da ABRASSO;

IVReferendar as decisões do Presidente e da Diretoria que deliberarem sobre casos omissos no presente Estatuto ou no seu Regimento;

VAprovar os programas de certificação elaborados ou adotados pela Associação;

VIPropor alterações deste Estatuto para deliberação da Assembleia Geral;

VIIApreciar e aprovar o Regimento da ABRASSO e as propostas de alteração que forem apresentadas pela Diretoria;

VIIIAvaliar e definir conjuntamente com a Diretoria as sedes para a realização do BRADOO – Congresso Brasileiro de Densitometria, Osteoporose e Osteometabolismo e do SOASP – Simpósio de Osteometabolismo ABRASSO – São Paulo, com 4 (quatro) anos de antecedência para o primeiro e 2 (dois) anos de antecedência para o segundo, sempre baseados em critérios técnicos e econômicos.

CAPÍTULO III

CONSELHO FISCAL

Art. 33 O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes que serão eleitos pela através de votação secreta na mesma Assembleia Geral Ordinária que eleger a Diretoria, a ser realizada no Congresso Brasileiro de Densitometria, Osteoporose e Osteometabolismo (BRADOO), para um mandato de 02 (dois anos).

§ 1º – A eleição poderá, também, ser realizada através de meios eletrônicos, nos moldes estabelecidos no art. 24 deste Estatuto, sempre preservando o segredo do voto e deverá ocorrer, juntamente com a eleição da Diretoria, sendo que os candidatos deverão formalizar suas inscrições até o 15º (décimo quinto) dia anterior à data prevista para a realização da Assembleia Geral Ordinária. Caso a data de inscrição recaia em dia sem expediente na Secretaria da ABRASSO, a inscrição deverá ser antecipada para o primeiro dia útil anterior.

§ 2º – O Conselho Fiscal deverá se reunir:

I. Ordinariamente:

a) Anualmente, antes do término de cada exercício fiscal, para efeito de análise e aprovação das contas do exercício anterior; e,

b) Entre 30 e 15 dias antes da realização do Congresso Brasileiro de Densitometria, Osteoporose e Osteometabolismo (BRADOO), para efeito de análise e aprovação das contas parciais da Diretoria cujo mandato esteja se encerrando no fim do respectivo ano.

II. Extraordinariamente:

Sempre que convocado por um de seus membros, ou pelo Presidente da Diretoria, por maioria simples dos membros da Diretoria, ou por 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto.

§ 3º – As reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas na Sede da Associação, admitindo-se, contudo, a utilização de meios de informática ou comunicação que permitam a participação e inteiração audiovisual a distância de seus membros.

Art. 34 Compete ao Conselho Fiscal:

I. Apreciar os balancetes, balanços e as contas da administração, emitindo parecer a respeito das mesmas para ser submetido à Assembleia Geral;

II. Analisar as despesas de contratação de pessoal ou serviços necessários ao funcionamento da Associação, emitindo as recomendações que entender cabíveis à Diretoria Nacional;

III. Examinar, sempre que necessário, a escrituração e a documentação contábil e financeira da Associação;

IV. Aprovar, previamente, a contratação de empréstimos, dívidas, financiamentos ou a assinatura de instrumentos que transfiram a propriedade ou impliquem em gravame sobre o patrimônio da Associação.

Art. 35 No desempenho de suas funções, o Conselho Fiscal, por meio de seu Presidente, poderá requerer qualquer documentação ou informação da ABRASSO, de seus órgãos, ou de seus associados.

§ 1º – O não atendimento da solicitação formulada pelo Conselho Fiscal configura infração aos termos deste Estatuto, para efeito da aplicação das penalidades previstas, de acordo com a gravidade do fato.

§ 2º – Para o exame das contas anuais da Diretoria Nacional, o Conselho Fiscal poderá contratar, se entender necessário, consultoria ou auditoria externa especializada, cujos custos serão arcados com recursos da ABRASSO.

§ 3º – Considera-se impedido o Membro do Conselho Fiscal para apreciar contas de quaisquer atos praticados na gestão que tenha integrado qualquer cargo de Diretoria. Nessa hipótese, e exclusivamente para apreciar as referidas contas, será chamado a compor o conselho, o mais velho dos suplentes.

Art. 36 A decisão Conselho Fiscal que apreciar o balanço, mesmo à unanimidade, será necessariamente submetida à apreciação e deliberação da Assembleia Geral Ordinária.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA, SUA ELEIÇÃO E COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

DA DIRETORIA

Art. 37 A Diretoria da ABRASSO é o órgão executivo e de administração da Associação e será composta ao menos por 6 (seis) membros, que ocuparão os seguintes cargos:

I. Presidente;

II. Vice-Presidente;

III. Diretor Científico;

IV. Secretário Geral;

V. Tesoureiro;

VI. Segundo Tesoureiro.

§ 1º – O exercício do cargo da Diretoria é privativo dos Associados Fundadores, Médicos e/ou Eméritos médicos, que estejam em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas obrigações estatutárias.

§ 2º – Os membros da Diretoria serão eleitos para mandatos de 02 (dois) anos, e poderão ser reeleitos, por uma única vez, para o mesmo cargo.

SEÇÃO II

DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA

Art. 38 A Diretoria será eleita por aclamação ou voto secreto, na Assembleia Geral Ordinária a ser realizada durante Congresso Brasileiro de Densitometria, Osteoporose e Osteometabolismo (BRADOO), para um mandato de 2 (dois) anos.

§ 1° – A inscrição de candidatos deverá ser realizada mediante a apresentação de chapa completa que deverá ser registrada através de requerimento protocolizado perante a Secretaria da Associação, sendo que as chapas deverão formalizar suas inscrições até o 15º (décimo quinto) dia anterior à data prevista para a realização da Assembleia Geral Ordinária. Caso a data de inscrição recaia em dia sem expediente na Secretaria da ABRASSO, a inscrição deverá ser antecipada para o primeiro dia útil anterior.

§ 2º – Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos dos associados presentes na Assembleia que estejam aptos a votar.

§ 3º – Havendo empate entre as chapas concorrentes, será considerada vencedora aquela em que o candidato a Presidente for o mais idoso;

§ 4º – Caso a Assembleia Geral Ordinária seja realizada por meio eletrônico, nos termos autorizados pelo artigo 24 deste Estatuto, a eleição também será realizada através de meio eletrônico e serão asseguradas a identificação do participante, a segurança do voto e seu caráter secreto, nos termos do edital que será especialmente convocado para a referida finalidade.

§ 5° – A posse da Diretoria eleita deverá ocorrer no primeiro dia do ano subsequente à realização da Assembleia Geral Ordinária que ocorrerá no Congresso Brasileiro de Densitometria, Osteoporose e Osteometabolismo (BRADOO).

Art. 39 Nos anos em que houver eleição para a escolha da Diretoria e Conselho Fiscal, será especialmente convocada a Comissão Eleitoral, que será composta por 5 (cinco) membros, que devem ser associados aptos a votar e serem votados, adimplentes com suas obrigações que que serão escolhidos conforme estabelecido no Regimento.

Art. 40 Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá suas funções imediatamente e:

I. Complementará o mandato, como sucessor, se a vacância ocorrer nos últimos 12 (doze) meses do mandato; ou;

II. Caso a vacância ocorra antes do período de 12 (doze) meses do término do mandato, convocará uma Assembleia Geral Extraordinária para a eleição que deverá ser realizada no prazo de 30 dias contados da vacância, para escolha de um novo Presidente, sem prejuízo da manutenção dos cargos dos demais membros da diretoria até o final do mandato.

§ 1º – Ocorrendo a sucessão do Presidente pelo Vice-Presidente, assim como caso ocorra a vacância de qualquer dos outros cargos da Diretoria, os membros remanescentes da Diretoria procederão à eleição de um substituto, observando-se que:

I. Para o cargo de Vice-Presidente poderá ser eleito qualquer dos membros da Diretoria, procedendo-se uma segunda eleição para complementar o cargo deixado pelo eleito;

II. Para os demais cargos poderá ser eleito qualquer Associado, observado o disposto no §1º, do art. 38.

III. As eleições dos membros substitutos deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da vacância, sendo admissível, apenas nesse período, a acumulação de cargos pelos membros da Diretoria.

IV. Na hipótese de empate, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate, considerando-se eleito:

a) O candidato que já seja membro da Diretoria;

b) O candidato que tenha ocupado por mais tempo cargo na Diretoria;

c) O candidato que vier a ser escolhido pelo Presidente, que nesta hipótese, proferirá voto de qualidade.

§ 2º – As eleições serão conduzidas de acordo com o disposto neste estatuto e no Regimento.

SEÇÃO III

DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA

Art. 41. Compete a Diretoria:

I. Administrar a Associação e promover a realização de seus objetivos;

IICumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento e as demais normas relativas à sua administração;

IIIConvocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

IVDisciplinar a realização de cursos e outros eventos científicos de Densitometria Óssea e avaliação da saúde esquelética, mediante calendário anual, atualizado e divulgado;

VConforme suas necessidades administrativas, criar ou suprimir, a qualquer tempo, Diretórios Estaduais ou Regionais, coordenando o funcionamento harmônico deles na execução dos objetivos da Associação;

VIAutorizar despesas e contratar pessoal ou serviços necessários ao funcionamento da ABRASSO, em consonância com o Conselho Consultivo Fiscal;

VIICadastrar seus associados e autorizar o ingresso de novos associados;

VIIIEstabelecer o valor de serviços eventualmente prestados pela ABRASSO;

IXPropor e justificar o valor da anuidade para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;

XAplicar as penalidades conforme o presente Estatuto;

XIElaborar o Regimento da ABRASSO e propor suas alterações, submetendo-os à aprovação do Conselho Consultivo, podendo, para essa finalidade, designar uma comissão temporária;

XIIElaborar o Regulamento das Eleições, submetendo-o à aprovação do Conselho Consultivo, podendo, para essa finalidade, designar uma comissão temporária;

XIIICriar e extinguir cargos de administração e de serviços auxiliares, de acordo com a necessidade e conveniência verificadas;

XIVIndicar, nomear e destituir os membros da Comissão de Ética;

XVIndicar, nomear e destituir os membros dos Diretórios Estaduais e Regionais;

XVIIndicar, nomear e destituir os membros das Comissões e Departamentos constantes do Regimento;

§ 1° – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses ou extraordinariamente quando necessário, mediante convocação do Presidente, sendo exigido, para as reuniões, a presença do Presidente e de, ao menos, outros dois membros da Diretoria, ou na sua ausência, a presença dos quatro outros membros da Diretoria Nacional.

§ 2° – As reuniões da Diretoria poderão ser presenciais ou poderão ser realizadas mediante a utilização de meios de tecnologia como áudio e vídeo conferências à distância, garantidas as condições de participação de todos os interessados.

§ 3° – As decisões serão tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate (voto de qualidade), lavrando-se as respectivas atas que serão lançadas em livro próprio.

§ 4° – O Presidente da ABRASSO indicará um representante da associação para atuar junto ao Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR).

Art. 42 A Diretoria, de acordo com as necessidades da ABRASSO, poderá criar ou extinguir comissões, grupos de trabalho, cargos e funções específicas, cuja competência será estabelecida no Regimento.

Art. 43 Os cargos de Presidente, de vice-Presidente, Diretor, membro de Conselho Consultivo ou Fiscal ou de Ética, bem como decorrente de qualquer nomeação ou função que venha a ser atribuída e desempenhadas pelos associados, não serão remunerados em qualquer hipótese.

Art. 44 No caso de ausência ou impedimento de qualquer dos Diretores, as funções e obrigações inerentes aos cargos e diretorias passarão a ser assimiladas, integralmente pelo Presidente e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente da entidade, nos termos do presente estatuto.

SEÇÃO IV

DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE

Art. 45 Compete ao Presidente:

IAdministrar a Associação com o apoio dos demais membros da Diretoria;

IIPresidir e convocar reuniões de Diretoria;

IIIRepresentar a Associação ativa e passivamente em juízo ou fora dele;

IVDeliberar ad referendum da Diretoria e do Conselho Consultivo sobre os casos urgentes de competência desta;

VAssinar, conjuntamente ou o Tesoureiro ou com o segundo Tesoureiro, independentemente da ordem de nomeação, ou na ausência destes, com o vice-Presidente, cheques e documentos relativos à movimentação de valores mantidos em contas bancárias ou em aplicações financeiras;

VISuperintender os serviços da associação, contratar, nomear, promover, licenciar, suspender e demitir funcionários e serviços de terceiros sempre que necessário para o bem da sociedade;

VIIConvocar o Conselho Consultivo e Fiscal sempre que julgar necessário;

VIIIEncaminhar ao Conselho Consultivo e Fiscal, 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral convocada para eleger a nova administração, relatório analítico de sua gestão, com as contas e comprovantes de despesas e receitas para análise e parecer.

IXConvocar e organizar com a sua Diretoria, a pauta das Assembleias Gerais, exceto daquelas que tenham por objeto a aceitação de sua renúncia;

XInstalar e presidir as Assembleias Gerais, exceto aquelas que tenham por objeto:

a) o exame e a deliberação de suas contas;

b) sua destituição ou a de algum membro da Diretoria;

c) a aceitação de sua renúncia;

XIAssinar, em conjunto com o Secretário, as atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais por ele presididas;

XIIConstituir, em conjunto com outro Diretor, procuradores para quaisquer finalidades, subscrevendo, ambos, o respectivo instrumento de mandato, cujo prazo de vigência não poderá superar o período do seu próprio mandato, salvo nas hipóteses de constituição de advogados para representação da ABRASSO em juízo, ou de agentes da propriedade industrial;

§ Único A assinatura de contratos de empréstimo ou de instrumentos que transfiram a propriedade ou impliquem em gravame sobre o patrimônio da Associação dependerá de prévia deliberação e aprovação do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal e deverá ser assinada pelo Presidente e, no mínimo, dois outros membros da Diretoria.

Art. 46 Compete ao Vice-Presidente:

ISubstituir o Presidente na ausência ou impedimento deste;

IIAssistir o Presidente na administração da Associação;

IIIExercer as atribuições específicas conferidas pelo Presidente.

SEÇÃO V

DO DIRETOR CIENTÍFICO

Art. 47 Compete ao Diretor Científico:

I. coordenar as atividades científicas da ABRASSO, bem como presidir e gerenciar as Comissões Científicas de todos os eventos de caráter médico e/ou científico promovidos pela ABRASSO, seus diretórios estatuais ou regionais, comissões e departamentos;

IIdisciplinar a agenda de congressos, jornadas, cursos e outros eventos científicos promovidos pela ABRASSO;

IIIsupervisionar os trabalhos das Comissões cuja atuação tenha vinculação ou possa de alguma forma impactar a área científica;

IVsupervisionar diretamente o material científico de divulgação da ABRASSO ou que tenha seu patrocínio, promovendo e divulgando artigos de interesse na mídia, nos meios de comunicações, quaisquer sejam os meios e mídias;

Vassessorar o Presidente e a Diretoria nos assuntos pertinentes à sua área;

VIser Presidente da Comissão Científica dos eventos da ABRASSO.

SEÇÃO VI

DO SECRETÁRIO GERAL

Art. 48 Compete ao Secretário-Geral:

ICoordenar e orientar todas as atividades de Secretaria;

IIRedigir e expedir correspondências determinadas pela Diretoria;

IIIManter atualizado os fichários e arquivos da ABRASSO;

IVOrganizar a ordem do dia das assembleias e das reuniões da Diretoria e redigir as respectivas atas;

VSubscrever, juntamente com o Presidente, os documentos de cunho científico e social da ABRASSO;

VIConvocar as reuniões determinadas pelo Presidente;

VIICoordenar todas as relações da ABRASSO com quaisquer instituições relacionadas ao estudo, à prática, ao desenvolvimento e à divulgação relativas à Avaliação da Saúde Óssea e ao Osteometabolismo;

VIIIEncaminhar, depois de terminado o mandato e sob forma protocolar, o material de Secretaria de sua gestão à Diretoria seguinte, no final do mês de dezembro;

IXSubstituir o Presidente na ausência ou impedimento deste e do Vice-Presidente, para prática de atos urgentes, cuja validade ficará condicionada à posterior ratificação pelo Presidente ou quem lhe suceder.

SEÇÃO VII

DO TESOUREIRO E DO SEGUNDO TESOUREIRO

Art. 49 Compete ao Tesoureiro e, na sua ausência, ao seu substituto, na forma regimental:

ICoordenar e orientar todas as atividades da Tesouraria e pagar todas as despesas autorizadas pelo Presidente e/ou pela Diretoria;

IIManter sob sua guarda e responsabilidade os bens móveis e imóveis da ABRASSO;

IIIZelar pela arrecadação das rendas da Associação, recebendo e dando quitação das anuidades e outros fundos da ABRASSO;

IVEfetuar as despesas autorizadas pela Diretoria;

VManter atualizados os fichários dos membros, informando para efeito e cumprimento deste Estatuto, os órgãos dirigentes da ABRASSO;

VISubscrever juntamente com o Presidente, documentos de cunho econômico e financeiro da Diretoria;

VIIFazer relatório anual das atividades econômicas e financeiras da Diretoria;

VIIIEmitir pareceres em atos que impliquem compromissos financeiros para a ABRASSO;

IXManter em dia a escrituração financeira, organizando e elaborando os balancetes mensais, o balanço anual, bem como os inventários financeiros e patrimoniais;

XAssinar, em conjunto com o Presidente, ou na ausência deste com um Diretor com poderes específicos para este fim, consignados em documentos firmado pelo Presidente com outro Diretor, cheque e documentos relativos à movimentação de valores da ABRASSO, depositados em contas bancárias ou aplicados em instituições para tanto competentes.

§ Único Ao segundo Tesoureiro compete auxiliar o Tesoureiro no desempenho de suas funções e atribuições, inclusive na hipótese do inc. X, deste artigo, substituindo-o em suas ausências ou impedimentos e sucedê-lo, em caso de vacância.

CAPÍTULO V

DA COMISSAO DE ÉTICA

Art. 50 A Comissão de Ética será composta pelo Secretário Geral e por 5 (cinco) Associados Fundadores, Médicos, Eméritos ou Aliados que estejam em dia com suas obrigações estatutárias, que serão indicados pela Diretoria para um mandato de dois anos, admitida a recondução.

§ 1º – Os membros da Comissão de Ética, na primeira reunião que realizarem, a qual será conduzida pelo mais idoso, elegerão o seu Presidente, que terá voto desempate.

§ 2º – A Comissão de Ética se reunirá quando convocada por seu Presidente, pelo Presidente e pela Diretoria da ABRASSO, ou sempre que qualquer dos seus membros indicar a existência de relevante procedimento de apuração de infração.

§ 3º – As reuniões da Comissão de Ética serão realizadas na sede da Associação, admitindo-se, contudo, a utilização de meios de informática ou comunicação que permitam participação e inteiração audiovisual a distância de seus membros, dos Associados em relação aos quais haja procedimento a ser examinado e de seus respectivos advogados.

§ 4º – Nos casos de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão de Ética, assumirá as suas funções o seu membro mais idoso.

§ 5º – No caso de vacância, o Presidente ou o seu membro mais idoso comunicará o fato à Diretoria para que seja escolhido um substituto.

§ 6º – O exercício do cargo de membro da Comissão de Ética não será remunerado.

Art. 51 São atribuições da Comissão de Ética conduzir os processos, responder a consultas e emitir orientações relativamente à:

IA orientação e fiscalização do cumprimento dos dispositivos legais da ABRASSO, seu estatuto, regimento e seu Código de Ética;

IIA apuração de denúncias formais contra qualquer associado pela prática de atos ao exercício da profissão e de atos contrários ao seu estatuto, regimento e seu Código de Ética;

IIIA orientação e fiscalização dos Processos e Procedimentos Eleitorais da associação;

IVA convocação de 03 (três) associados para compor a Comissão Eleitoral, nos anos em que houver eleição para a escolha do Presidente e da Diretoria.

TÍTULO IV

DOS EVENTOS OFICIAIS

Art. 52 Os eventos oficiais da ABRASSO, previstos no § 3º, do art. 1º, são:

IBRADOO – Congresso Brasileiro de Densitometria, Osteoporose e Osteometabolismo;

IISOASP – Simpósio de Osteometabolismo ABRASSO – SÃO PAULO;

§ Único A periodicidade e a realização dos referidos eventos, deverá observas as orientações constantes do presente Estatuto e o Regimento.

Art. 53 O Conselho Consultivo avaliará e definirá conjuntamente com a Diretoria as sedes para a realização do BRADOO – Congresso Brasileiro de Densitometria, Osteoporose e Osteometabolismo e do SOASP – Simpósio de Osteometabolismo ABRASSO – São Paulo, sempre baseados em critérios técnicos e econômicos.

§ 1º – A sede do BRADOO – Congresso Brasileiro de Densitometria, Osteoporose e Osteometabolismo, será escolhida com 4 (quatro) anos de antecedência.

§ 2º – A sede do SOASP – Simpósio de Osteometabolismo ABRASSO – São Paulo, será escolhida com 2 (dois) anos de antecedência.

§ 3º – A escolha do local do evento e do Presidente da respectiva Comissão Executiva, será realizada através do voto individual dos membros da Diretoria e do Conselho Consultivo, cabendo ao Presidente da Diretoria, o voto de desempate.

Art. 54 A Comissão Executiva de cada evento oficial será composta da seguinte forma:

Presidente da ABRASSO;

Tesoureiro da ABRASSO;

Presidente do Evento escolhido nos termos do § 3º do art. 53, entre um dos Associados Fundadores, Associados Médicos ou Associados Eméritos médicos;

Tesoureiro do Evento;

Secretário do Evento.

§ 1º – A Comissão Executiva de cada evento oficial terá as seguintes atribuições:

ISupervisionar e orientar todos os passos na organização do Evento, junto à empresa organizadora;

IIOferecer toda infraestrutura necessária à realização do evento, sem interferir sobre o seu conteúdo científico que ficará a cargo exclusivo da Comissão Científica;

IIIObserva e cumprir as normas fiscais e de prestação de contas estabelecidas pela ABRASSO no Planejamento Financeiro do Evento;

§ 2º – A escolha da empresa organizadora dos eventos será da Diretoria da ABRASSO, em conjunto com o Conselho Consultivo, que selecionarão a vencedora entre, pelo menos, 3 (três) candidatas que deverão apresentar carta-proposta e exibir uma breve apresentação da empresa.

§ 3º – O contrato com a empresa organizadora dos eventos será obrigatoriamente assinado pelo Presidente da ABRASSO, pelo Secretário Geral e pelo Tesoureiro da ABRASSO, mediante prévia análise da assessoria jurídica.

§ 4º – A conta corrente do evento será movimentada através das assinaturas conjuntas do Presidente e do Tesoureiro da ABRASSO;

§ 5º – O contador da associação deverá receber da empresa organizadora uma atualização periódica das finanças relacionadas ao evento para a tesouraria;

§ 6º – A gestão dos patrocínios e dos critérios de utilização dos recursos será realizado pela Comissão Executiva;

§ 7º – As despesas de qualquer membro da Comissão Executiva da ABRASSO, tais como traslado, hospedagens, alimentação, transporte, locomoção dentre quaisquer outras, serão suportadas pelo orçamento do Evento;

§ 8º – Toda a movimentação financeira do evento deverá transitar pela conta corrente da ABRASSO a ele destinada e será contabilizada atendendo aos preceitos previstos na legislação da prática contábil.

Art. 55 O evento terá uma Comissão Científica, que não faz parte da Comissão Executiva, e que será presidida pelo Diretor Científico da ABRASSO, disciplinando a agenda do evento.

§ Único A Comissão Executiva e a Comissão Científica são independentes, devendo, no entanto, trabalhar em harmonia e em colaboração, direcionando seus esforços para o sucesso do evento em todos os seus aspectos.

Art. 56 As Comissões Executivas dos Eventos deverão prestar contas, apresentando o respectivo balanço – acompanhado de todos os recibos fiscais idôneos, jurídica e legalmente admitidos e no original –, ao Tesoureiro e ao Conselho Fiscal da associação, que deverão apreciar e aprovar o Balanço e deliberar sobre a credibilidade, juridicidade e legalidade dos recibos fiscais e da conclusão do Balanço.

§ 1º – O balanço e a respectiva demonstração do resultado do exercício (DRE) deverão ser fechados em até 90 (noventa) dias da finalização do evento.

§ 2º – O balanço e a demonstração do resultado do exercício (DRE) deverão ser assinados pelo Presidente da ABRASSO, pelo Presidente do Evento e pelo contador da associação.

§ 3º – O balanço, a demonstração do resultado do exercício (DRE), o orçamento ajustado (atualizado), os livros diário e razão, comprovantes de depósitos de valores destinado à ABRASSO e o respectivo extrato bancário deverão ser encaminhados à associação que os submeterá ao Conselho Fiscal.

§ 4º – O Conselho Fiscal é soberano para apreciar a prestação de contas e solicitar informações adicionais se achar necessário;

§ 5º – Somente após a avaliação e prolação do parecer favorável do Conselho Fiscal, as contas serão consideradas aprovadas.

§ 6º – O balanço e a conclusão deverão ser divulgados aos associados no sítio da ABRASSO na internet.

TÍTULO V

DAS PENALIDADES

Art. 57 A infração aos termos deste estatuto e do regimento, será apurada pelo Comissão de Ética, em procedimento que assegure a ampla defesa do acusado, observando-se a natureza e gravidade da infração para efeito da aplicação das penalidades que poderão ser:

IAdvertência;

IICensura privada;

IIISuspensão;

IVExclusão.

Art. 58 Qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Consultivo poderá requerer a aplicação de penalidade a Associado, mediante fundamentação escrita ao Comissão de Ética.

§ Único Além das pessoas previstas no caput deste artigo, o procedimento para apuração de irregularidade poderá ser requerido, em petição fundamentada, por 10 (dez) Associados Fundadores, Associados Médicos e/ou Associados Eméritos, em situação regular perante a associação.

Art. 59 Recebido o pedido de aplicação de penalidade, será ele aleatoriamente distribuído a um dos membros da Comissão de Ética que, após examinar a sua viabilidade, dará conhecimento ao acusado dos termos da petição apresentada, concedendo-lhe um prazo de 15 (quinze) dias para que apresente defesa escrita e ofereça as provas que entender cabíveis.

Art. 60 Após o decurso do prazo previsto no art. 50, com ou sem apresentação de defesa pelo acusado, o relator do procedimento o submeterá à deliberação da Comissão de Ética na primeira reunião que se seguir, facultando-se ao interessado proferir, por si ou por pessoa por ele indicada, alegações finais de forma oral.

§ 1º – As reuniões da Comissão de Ética serão públicas. Entretanto, a presidência da Comissão de Ética poderá limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

§ 2º – As decisões da Comissão de Ética deverão sempre ser fundamentadas, com a análise dos argumentos de defesa do acusado.

Art. 61 Das decisões proferidas pela Comissão de Ética, caberá recurso escrito, a ser oferecido no prazo de 15 (quinze) dias, sem efeito suspensivo, o qual será relatado pelo Presidente da Comissão de Ética e submetido à primeira Assembleia Geral Extraordinária que ocorrer.

Art. 62 As penalidades previstas neste estatuto poderão ser aplicadas sempre que verificada, uma ou mais das seguintes hipóteses:

IConduta em desacordo com este Estatuto ou com o regimento;

IIOfensa à honra da Associação, dos membros de sua diretoria ou de seus associados;

IIIAtividades contrárias às decisões da Assembleia Geral;

IVConduta indecorosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

VFalta reiterada do cumprimento das obrigações por parte do Associado, inclusive as de natureza financeira;

VIConduta em desacordo com o Código de Ética da respectiva profissão; ou,

VIIPrática de concorrência desleal;

§ 1º – As infrações de menor repercussão e gravidade, segundo entendimento da maioria da Comissão de Ética, serão puníveis com as sanções de advertência ou censura privada.

§ 2º – As sanções de suspensão ou exclusão de associado serão aplicadas sempre que se verificar a gravidade da infração ou ocorrer uma das seguintes hipóteses:

ICondenação transitada em julgado pela prática de crime ou de atos profissionais indecorosos ou incompatíveis com a profissão ou especialização;

IICondenação aplicada pelo conselho ou autarquia equivalente, federal ou regional competente que implique na suspensão da atividade desenvolvida pelo médico ou a impeça de forma definitiva.

§ 3º – As penalidades de suspensão ou exclusão do Associado independem da aplicação de penalidade anterior e serão deliberadas apenas em razão da gravidade da infração verificada.

§ 4º – A aplicação das sanções pressupõe que a prática das infrações seja concomitante com o início do procedimento de apuração. Não será admitida a instauração de procedimento contra um Associado para apuração de infração ocorrida há mais de um ano da data do seu protocolo, salvo se demonstrado que a infração foi cometida em condições que impediam o seu conhecimento, hipótese na qual, o referido prazo será computado a partir do momento em que a infração se tornar pública.

Art. 63 Além das disposições contidas neste estatuto, os processos para apuração de infração e aplicação de penalidade serão conduzidos e deliberados de acordo com as regras contidas no Regimento Interno da Comissão de Ética que deverá ser aprovado, inclusive em relação às suas atualizações, pelo Conselho Consultivo.

TÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 64 O patrimônio social da ABRASSO será constituído por bens imóveis, móveis, ações, títulos e valores adquiridos à título oneroso ou gratuito, bem como de quaisquer outras contribuições de caráter legal, existentes até a data da aprovação do presente estatuto, como também as futuras aquisições.

Art. 65 Constitui-se receita da ABRASSO:

I100% (cem por cento) das anuidades pagas pelos associados;

IIO saldo de cursos eventos, congressos e jornadas ou outras reuniões organizadas associação;

IIIAs doações, legados e subvenções de qualquer espécie que vier a receber.

§ Único As doações com encargo, nas quais de alguma forma a ABRASSO fique obrigada, somente serão aceitas por decisão da Diretoria e, se for o caso, mediante aprovação dos Conselhos Consultivo e Fiscal.

Art. 66 A Diretoria, mediante aprovação da Assembleia Geral Ordinária, aplicará o valor da anuidade a ser paga pelos associados até o dia 31 de maio de cada ano, fixando os acréscimos para o caso de pagamentos após esta data.

§ Único – Se ocorrer déficit, a Diretoria fará uma exposição dos motivos, propondo maneira de saldá-lo.

Art. 67 Constituem despesas da ABRASSO todas aquelas assim classificadas pela legislação fiscal, em particular os salários de seu pessoal, os custos com a aquisição de materiais de consumo, equipamentos e material de escritório; aquelas relativas à manutenção e à conservação do patrimônio social e do seu sítio na internet; e as que decorram da manutenção de estabelecimentos em que funcione, dentre outras autorizadas expressa e justificadamente pela Diretoria.

Art. 68 Em caso de dissolução da ABRASSO os bens que houver serão oferecidos a uma Associação correlata a ser definida na Assembleia Geral que deliberar sobre a extinção da ABRASSO

TÍTULO VIII

DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

Art. 69 O exercício financeiro da associação tem início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano civil.

Art. 70 Ao final de cada exercício financeiro a Diretoria da ABRASSO promoverá a apuração do seu resultado e o divulgará aos Associados, acompanhado de minucioso relatório, mediante publicação nos informativos da associação, e, preferencialmente, no seu sítio na internet.

Art. 71 Dos resultados líquidos provenientes de sujas atividades em cada exercício, uma parcela de 5% do lucro líquido será destinada ao seu fundo patrimonial, e o saldo será utilizado para a manutenção das suas atividades, a título de Fundo de Reserva, devendo ser aplicados em instituição financeira idônea.

Art. 72 Os recursos financeiros da ABRASSO que não se destinem ao custeio de suas atividades ordinárias deverão ser aplicados em instituições financeiras de primeira linha ou oficiais, mediante cuidadoso estudo a cargo da Diretoria, com o propósito de protegê-los de eventual desvalorização, mantendo o seu poder aquisitivo. O lucro que advier de tais operações será contabilizado fielmente em contas específicas no balanço patrimonial, para pleno conhecimento da Assembleia Geral.

Art. 73 Em cumprimento ao que dispõe a legislação tributária nacional, a ABRASSO não distribui lucros, dividendos, superávits ou outros interesses aos Associados ou a seus Administradores, empregando seus resultados financeiros exclusivamente no País, no desenvolvimento de seu objeto.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 74 Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e serão submetidos ao referendo dos Conselhos Consultivos e Fiscal.

Art. 75 O presente Estatuto, após entrar em vigor, poderá ser alterado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por Assembleia Geral Extraordinária, mediante proposta apresentada pelos Conselhos Consultivos e Fiscal, obedecidas as normas estatutárias.

Art. 76 Fica eleito o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas à ABRASSO, ao presente Estatuto e ao Regimento, e a quaisquer omissões decorrentes destes instrumentos.

Art. 77 O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral e não produzirá efeitos retroativos, revogando qualquer disposição em contrário.

São Paulo, 19 de dezembro de 2024.

Dr. Marcelo Luis Steiner

Presidente ABRASSO – 2025 e 2026

Dra. Maisa Monseff Rodrigues da Silva

Secretária ABRASSO – 2025 e 2026

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